Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046065 |
| Data do Acordão: | 12/17/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | DIREITO DE REVERSÃO. ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO. CADUCIDADE. |
| Sumário: | I - Nos termos dos artº 51º nº 1/f) do ETAF, é o TAC competente para conhecimento de uma acção proposta por um particular contra uma CM pedindo o reconhecimento do direito de reversão nos termos dos artºs 16º nº 3 do DL 448/91, de 29 de Novembro e 5º do Código das Expropriações (1991), com fundamento no facto de a CM ter dado a um terreno cedido gratuitamente no âmbito de um processo de loteamento, destino diferente daquele que havia determinado a sua cedência gratuita. II - Se os RR na contestação alegaram factos visando demonstrar o momento a partir do qual os AA. tiveram conhecimento da alegada utilização do bem para fim diverso do previsto na cedência gratuita e por conseguinte com relevância, face ao disposto no artº 5º/6 do CE/91, para decisão sobre a invocada caducidade do direito, se no despacho saneador recorrido se omite totalmente a discriminação dos factos provados ou se os elementos disponíveis são insuficientes para emitir decisão de direito sobre aquela alegada questão de que cumpre conhecer, deve anular-se a decisão recorrida e ordenado o prosseguimento dos autos nomeadamente para dar aos RR. a possibilidade de demonstrarem aquela alegada matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00059917 |
| Nº do Documento: | SA120031217046065 |
| Data de Entrada: | 04/03/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIR INT. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART51 N1 F. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART5 N6 ART16 N3 ART70 N1. CCIV66 ART329 ART342 N2. LPTA85 ART70 N2 ART72 N1. |
| Aditamento: | |