Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046065
Data do Acordão:12/17/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:DIREITO DE REVERSÃO.
ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO.
COMPETÊNCIA.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO.
CADUCIDADE.
Sumário: I - Nos termos dos artº 51º nº 1/f) do ETAF, é o TAC competente para conhecimento de uma acção proposta por um particular contra uma CM pedindo o reconhecimento do direito de reversão nos termos dos artºs 16º nº 3 do DL 448/91, de 29 de Novembro e 5º do Código das Expropriações (1991), com fundamento no facto de a CM ter dado a um terreno cedido gratuitamente no âmbito de um processo de loteamento, destino diferente daquele que havia determinado a sua cedência gratuita.
II - Se os RR na contestação alegaram factos visando demonstrar o momento a partir do qual os AA. tiveram conhecimento da alegada utilização do bem para fim diverso do previsto na cedência gratuita e por conseguinte com relevância, face ao disposto no artº 5º/6 do CE/91, para decisão sobre a invocada caducidade do direito, se no despacho saneador recorrido se omite totalmente a discriminação dos factos provados ou se os elementos disponíveis são insuficientes para emitir decisão de direito sobre aquela alegada questão de que cumpre conhecer, deve anular-se a decisão recorrida e ordenado o prosseguimento dos autos nomeadamente para dar aos RR. a possibilidade de demonstrarem aquela alegada matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00059917
Nº do Documento:SA120031217046065
Data de Entrada:04/03/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIR INT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF96 ART51 N1 F.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART5 N6 ART16 N3 ART70 N1.
CCIV66 ART329 ART342 N2.
LPTA85 ART70 N2 ART72 N1.
Aditamento: