Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0440/04 |
| Data do Acordão: | 06/16/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Consubstancia o licenciamento da respectiva construção o despacho, imediatamente antecedente da passagem do alvará, que considerou «deferido» o requerimento de aprovação de todos os projectos das especialidades e que estabeleceu um «prazo de 360 dias», prazo este condizente com o tempo indicado pelo requerente do licenciamento como o provável para que a obra fosse erigida. II - Tal despacho é contenciosamente recorrível, ainda que proviesse de entidade incompetente. |
| Nº Convencional: | JSTA00060809 |
| Nº do Documento: | SA1200406160440 |
| Data de Entrada: | 04/19/2002 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE OURÉM - PRES DA CM DE OURÉM |
| Recorrido 2: | A.. - B... - C.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17-A ART20 N3 N4. |
| Aditamento: | |