Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0440/04
Data do Acordão:06/16/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Consubstancia o licenciamento da respectiva construção o despacho, imediatamente antecedente da passagem do alvará, que considerou «deferido» o requerimento de aprovação de todos os projectos das especialidades e que estabeleceu um «prazo de 360 dias», prazo este condizente com o tempo indicado pelo requerente do licenciamento como o provável para que a obra fosse erigida.
II - Tal despacho é contenciosamente recorrível, ainda que proviesse de entidade incompetente.
Nº Convencional:JSTA00060809
Nº do Documento:SA1200406160440
Data de Entrada:04/19/2002
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CM DE OURÉM - PRES DA CM DE OURÉM
Recorrido 2:A.. - B... - C....
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17-A ART20 N3 N4.
Aditamento: