Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029421 |
| Data do Acordão: | 05/30/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO PRAZO SUBSTANTIVO PRAZO PROCESSUAL TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Rompendo com uma tradição largamente dominante, o art. 28 n. 2 da L.P.T.A., veio estatuir que os prazos estabelecidos no número anterior se contavam nos termos do art. 279 do C.Civil, imputando-lhes assim natureza substantiva ao contrário do entendimento adjectivo anterior. II - Ao art. 279 C.Civil prevalece a ideia do aproveitamento do prazo por inteiro. Para atingir este desiderato é que a al. c) dispõe o término do prazo por 24 horas do dia correspondente, dentro da última semana, mês ou ano, à mesma data. III - Mas nada mais. Ou seja, se à regra 54 al. c) não cumulasse a da al. b), aumentaria em um dia o prazo fixado em semanas, mês ou anos, o que, além de se não justificar, atentaria contra a lógica do sistema do art. 279 C.Civil. IV - Notificado o recorrente do acto contenciosamente impugnado em 22 de Agosto, por aplicação da al. c) do art. 279 do C.Civil e al. a) do n. 1 do art. 28 L.P.T.A., o prazo da interposição do respectivo concurso termina em 22 de Outubro do mesmo ano. Interposto este no dia seguinte, sendo este, como aquele, útil, o recurso é extemporâneo. |
| Nº Convencional: | JSTA00047907 |
| Nº do Documento: | SAP19960530029421 |
| Data de Entrada: | 05/05/1993 |
| Recorrente: | MARQUES , RUI |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA PROC29421 - AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC24351 DE 1987/01/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART767 N2. LPTA85 ART28 N1 A N2. CCIV66 ART279 B C E. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART34 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29421 DE 1994/01/20. AC STAPLENO PROC25701 DE 1992/10/22. AC STAPLENO PROC28858 DE 1994/06/28. AC STAPLENO PROC28973 DE 1994/06/28. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PÁG238. |