Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012600
Data do Acordão:01/23/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
Sumário:O limite do exercicio da jurisdição fiscal, referente a questões de direito privado, que vem consagrado na alinea f) do n. 1 do art. 4 do ETAF, não impede o conhecimento pelo Tribunal Tributario de Lisboa das execuções por dividas a Caixa Geral de Depositos.
Nº Convencional:JSTA00032226
Nº do Documento:SA219910123012600
Data de Entrada:04/18/1990
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:SOC AGRICOLA DE FRUTAS D'ORJAIS COMERCIO E INDUSTRIA LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:124
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 F ART61 N1 ART62 N1 C.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART3.
CPCI63 ART145 ART176 ART187.
CONST82 ART81 F ART214 N3.