Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0549/11
Data do Acordão:09/22/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de acórdão do TCA que se pronunciou, em sede cautelar, sobre a competência dos tribunais administrativos para conhecer de pedidos de suspensão de eficácia de AIMs, sobre o indeferimento de produção de prova testemunhal ao abrigo do disposto no art. 118º, nº 3 do CPTA, e sobre o juízo de ponderação de interesses em presença efectuado à luz do disposto no nº 2 do art. 120º do CPTA, questões que não assumem a especial relevância jurídica ou social reclamada pelo citado normativo.
Nº Convencional:JSTA000P13268
Nº do Documento:SA1201109220549
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:C...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: