Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012783
Data do Acordão:11/24/1982
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ACTO PREPARATORIO
ACTO ORDENADOR
REGULAMENTO DELEGADO
ACTO GERAL
Sumário:I - O despacho de primeiro provimento de 22 de Março de 1978, do Ministro do Trabalho, mais tarde publicado no Diario da Republica,
1 serie, de 13 de Setembro de 1979, como Despacho Normativo n. 263/79, tem a natureza de acto ordenador ou perceptivo, pelo menos na sua generalidade, e não a de acto preparatorio.
II - Como tal, e ainda que se entenda que não reveste a forma de regulamento delegado e integrativo, carecia de ser publicado no Diario da Republica, sob pena de inexistencia juridica, por força do artigo 122, ns.
1, 2, alinea f), e 4, da Constituição da Republica, do artigo 1 da Lei n. 3/76, de 10 de Setembro, e do artigo 3, alinea j), da mesma lei, na redacção da Lei n. 8/77, de 1 de Fevereiro, aplicados por interpretação declarativa ou, a entender-se que não se trata de regulamento, por interpretação extensiva.
III - Não estando o referido despacho, publicado a data do acto contenciosamente recorrido, que nele se baseou, este acto sofre o vicio de violação de lei por erro de direito nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00001990
Nº do Documento:SAP19821124012783
Data de Entrada:07/17/1980
Recorrente:PINHEIRO , MARIA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1082
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 N2 F N4.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 ART2 J NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 ART114.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/02/05 IN AD N235 PAG854.
AC STA DE 1980/10/16 IN AD N230 PAG165.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO115 PAG52.