Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0630/04 |
| Data do Acordão: | 02/01/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. RECURSO CONTENCIOSO. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | É obrigação do juiz, decorrente da regra da efectividade de tutela e dos correspondentes deveres de correcção da petição constantes do artigo 40.º da LPTA, considerar interposto da decisão do recurso hierárquico o recurso contencioso que é dirigido contra o acto primário e o seu autor, mas no qual, ao mesmo tempo, a petição de recurso refere que foi interposto recurso hierárquico e, decidido este desfavoravelmente e notificada tal decisão, é na sequência dela que interpõem o recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00061594 |
| Nº do Documento: | SA1200502010630 |
| Data de Entrada: | 06/01/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40. |
| Aditamento: | |