Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02000/02
Data do Acordão:04/02/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
ISENÇÃO DE IMPOSTO.
REDUÇÃO DE IMPOSTO.
RESIDÊNCIA.
MACAU.
TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO.
Sumário:A redução do I.A., prevista no artº 8º da Lei 176-A/99, de 30/12, depende da verificação dos requisitos previstos no D.L. 471/88, de 22/12, e, de entre eles, a comprovação da propriedade e afectação ao uso pessoal, seis meses, pelo menos, antes da transferência do interessado para Portugal.
Nº Convencional:JSTA00059199
Nº do Documento:SA22003040202000
Data de Entrada:12/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:DL 176-A/99 DE 1999/12/30 ART3 N1 D ART8 N1 N2.
DL 471/88 DE 1988/12/22 ART1 ART2 ART3 N1 C D ART5.
LGT98 ART11 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1714/02 DE 2003/02/19.
Aditamento: