Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02000/02 |
| Data do Acordão: | 04/02/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO. REDUÇÃO DE IMPOSTO. RESIDÊNCIA. MACAU. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. |
| Sumário: | A redução do I.A., prevista no artº 8º da Lei 176-A/99, de 30/12, depende da verificação dos requisitos previstos no D.L. 471/88, de 22/12, e, de entre eles, a comprovação da propriedade e afectação ao uso pessoal, seis meses, pelo menos, antes da transferência do interessado para Portugal. |
| Nº Convencional: | JSTA00059199 |
| Nº do Documento: | SA22003040202000 |
| Data de Entrada: | 12/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. |
| Legislação Nacional: | DL 176-A/99 DE 1999/12/30 ART3 N1 D ART8 N1 N2. DL 471/88 DE 1988/12/22 ART1 ART2 ART3 N1 C D ART5. LGT98 ART11 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1714/02 DE 2003/02/19. |
| Aditamento: | |