Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037651 |
| Data do Acordão: | 02/23/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PEDIDO DE REVERSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRAZO SUCESSÃO NA COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO GABINETE DA ÁREA DE SINES |
| Sumário: | I - Tendo o Ministro do Planeamento e da Administração do Território sucedido na competência anteriormente detida pelo Conselho de Ministros relativa às expropriações para o Gabinete da Área de Sines operadas nos termos do DL 270/71 de 19 de Junho, é ele o competente para decidir os pedidos de reversão dos prédios expropriados naqueles termos. II - Ao direito de reversão dos bens expropriados aplica-se a lei vigente à data do seu exercício, ou seja, à data da formulação do pedido, por se tratar de uma aquisição originária que nasce com a verificação dos seus pressupostos. III - Daqui decorre que a contagem do prazo de 2 anos previsto no n. 1 do art. 5 do CE 91, do qual a Administração dispõe para aplicar o prédio expropriado ao fim que determinou a expropriação, apenas se inicia após a entrada em vigor do actual código; iniciando-se o prazo do n. 6 do mesmo art. 5, só depois de terminado o prazo do n. 1, quando se invoque inaplicação do prédio ao fim da expropriação. |
| Nº Convencional: | JSTA00051060 |
| Nº do Documento: | SA119990223037651 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | BRITES , ALBINA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINPLAT E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINPLAT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1 N6 ART11 N1 N3 ART70 N1. DL 270/91 DE 1991/06/19 ART36 N1. CCIV66 ART297 N1. CONST92 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37554 DE 1998/03/18. AC STA PROC37593 DE 1998/10/01. AC STA PROC35272 DE 1997/11/25. AC STA PROC37657 DE 1998/03/19. AC STAPLENO PROC37658 DE 1998/12/19. AC STA PROC36198 DE 1996/10/29. AC STA PROC37647 DE 1997/02/25. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA AS GRANDES LINHAS DA RECENTE REFORMA DO DIREITO DO URBANISMO PORTUGUÊS. |