Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037651
Data do Acordão:02/23/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PEDIDO DE REVERSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRAZO
SUCESSÃO NA COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DA ÁREA DE SINES
Sumário:I - Tendo o Ministro do Planeamento e da Administração do Território sucedido na competência anteriormente detida pelo Conselho de Ministros relativa às expropriações para o Gabinete da Área de Sines operadas nos termos do DL 270/71 de 19 de Junho, é ele o competente para decidir os pedidos de reversão dos prédios expropriados naqueles termos.
II - Ao direito de reversão dos bens expropriados aplica-se a lei vigente à data do seu exercício, ou seja, à data da formulação do pedido, por se tratar de uma aquisição originária que nasce com a verificação dos seus pressupostos.
III - Daqui decorre que a contagem do prazo de 2 anos previsto no n. 1 do art. 5 do CE 91, do qual a Administração dispõe para aplicar o prédio expropriado ao fim que determinou a expropriação, apenas se inicia após a entrada em vigor do actual código; iniciando-se o prazo do n. 6 do mesmo art. 5, só depois de terminado o prazo do n. 1, quando se invoque inaplicação do prédio ao fim da expropriação.
Nº Convencional:JSTA00051060
Nº do Documento:SA119990223037651
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:BRITES , ALBINA E OUTROS
Recorrido 1:MINPLAT E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINPLAT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1 N6 ART11 N1 N3 ART70 N1.
DL 270/91 DE 1991/06/19 ART36 N1.
CCIV66 ART297 N1.
CONST92 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37554 DE 1998/03/18.
AC STA PROC37593 DE 1998/10/01.
AC STA PROC35272 DE 1997/11/25.
AC STA PROC37657 DE 1998/03/19.
AC STAPLENO PROC37658 DE 1998/12/19.
AC STA PROC36198 DE 1996/10/29.
AC STA PROC37647 DE 1997/02/25.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA AS GRANDES LINHAS DA RECENTE REFORMA DO DIREITO DO URBANISMO PORTUGUÊS.