Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029866 |
| Data do Acordão: | 05/22/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR. PENA DE INACTIVIDADE. CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS. CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. PESSOAL DIRIGENTE. |
| Sumário: | I - O Chefe de Repartição de Finanças inclui-se na categoria de pessoal dirigente; II - Quando punido disciplinarmente com pena de inactividade por um ano, a que aludem os art° 11 n° 1 al. d) e 25 do Estatuto Disciplinar, - o mesmo vê cessada a comissão de serviço, por imperativo do art° 27 n° 2 do mesmo Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00056220 |
| Nº do Documento: | SA120010522029866 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | BASTOS , JOSÉ |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEAF DE 1991/06/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 ART4 B D ART11 N1 D ART12 N3 N5 ART25 N1 ART27 N2 ART28 ART31 N1 A C N2 ART42 ART59 N4. DL 363/78 DE 1978/11/28 ART16 N1 ART30 ART31. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1 N1 ART2 N1 ART11 N1. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART70 ART97. CPCI63 ART110 CONST89 ART271 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33855 DE 1997/01/29.; AC STA PROC31140 DE 1993/11/02.; AC STA PROC33855 DE 1995/10/31. |
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