Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01270/15 |
Data do Acordão: | 12/14/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA NULIDADE NOTIFICAÇÃO PRESCRIÇÃO |
Sumário: | I - Contendo a decisão de aplicação da coima a descrição dos factos e a indicação das normas que prevêem e punem a contra-ordenação, não se verifica a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do art. 79.º do RGIT. II - Se foram indicados os elementos ponderados na fixação em concreto da coima, a decisão que a aplicou não enferma da nulidade prevista na alínea c) do n.º 1 do art. 79.º do RGIT, que, ademais, nunca se verificará se a coima foi fixada no mínimo legal. III - A notificação destina-se a dar a conhecer o acto, motivo por que eventual irregularidade da mesma não contende com a validade do mesmo, mas apenas com a sua eficácia. IV - A prescrição do procedimento contra-ordenacional começa a contar-se da data do facto, como decorre do n.º 1 do art. 33.º do RGIT. |
Nº Convencional: | JSTA00069953 |
Nº do Documento: | SA22016121401270 |
Data de Entrada: | 10/08/2015 |
Recorrente: | A... LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
Legislação Nacional: | RGIT01 ART80 ART70 ART63 N1 A ART3 B ART79 N1 B C ART27 ART26 N4 ART33 N1. CPP87 ART379 N1 A C ART374 N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1. CPA91 ART132 ART37. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0382/15 DE 2015/06/25.; AC STA PROC01037/09 DE 2010/01/20.; AC STA PROC0619/08 DE 2008/11/06. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CPPTRIB ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG357-360. |
Aditamento: | |