Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0461/05
Data do Acordão:03/02/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:SINDICATO.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
DIREITOS DOS TRABALHADORES.
Sumário:A expressão «defesa colectiva de direitos e interesses individuais» contida no art. 4º, nº3, do citado D.L. nº 84/89 não pode significar apenas a defesa de “um por todos”, isto é, a defesa plural do Sindicato, por intermédio de um trabalhador, dos direitos e interesses comuns à generalidade dos restantes (portanto, “colectivos”), mas também a defesa singular dos direitos e interesses particulares de um trabalhador, logo, independentes dos demais.
Nº Convencional:JSTA00062876
Nº do Documento:SAP200603020461
Data de Entrada:06/08/2006
Recorrente:ADMINISTRADOR DO HOSPITAL DO IPO - CENTRO REGIONAL DO NORTE
Recorrido 1:SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC STA PROC1945/03 DE 2004/03/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR SIND.
Legislação Nacional:DL 84/89 DE 1989/03/19 ART4.
CONST89 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC TC 75/85 DE 1985/05/06.; AC TC 103/2001 IN DR 2S DE 2001/06/06.; AC STAPLENO PROC1888/03 DE 2004/05/06.; AC STAPLENO PROC2018/03 DE 2005/12/06.; AC STA PROC44665 DE 2001/04/26.; AC STA PROC926/05 DE 2005/12/14.
Aditamento: