Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0461/05 |
| Data do Acordão: | 03/02/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | SINDICATO. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. DIREITOS DOS TRABALHADORES. |
| Sumário: | A expressão «defesa colectiva de direitos e interesses individuais» contida no art. 4º, nº3, do citado D.L. nº 84/89 não pode significar apenas a defesa de “um por todos”, isto é, a defesa plural do Sindicato, por intermédio de um trabalhador, dos direitos e interesses comuns à generalidade dos restantes (portanto, “colectivos”), mas também a defesa singular dos direitos e interesses particulares de um trabalhador, logo, independentes dos demais. |
| Nº Convencional: | JSTA00062876 |
| Nº do Documento: | SAP200603020461 |
| Data de Entrada: | 06/08/2006 |
| Recorrente: | ADMINISTRADOR DO HOSPITAL DO IPO - CENTRO REGIONAL DO NORTE |
| Recorrido 1: | SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC STA PROC1945/03 DE 2004/03/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR SIND. |
| Legislação Nacional: | DL 84/89 DE 1989/03/19 ART4. CONST89 ART56. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 75/85 DE 1985/05/06.; AC TC 103/2001 IN DR 2S DE 2001/06/06.; AC STAPLENO PROC1888/03 DE 2004/05/06.; AC STAPLENO PROC2018/03 DE 2005/12/06.; AC STA PROC44665 DE 2001/04/26.; AC STA PROC926/05 DE 2005/12/14. |
| Aditamento: | |