Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005075
Data do Acordão:02/06/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
DELITO FISCAL
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO
ZONA FISCAL
CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
Sumário:Comete um delito tentado de descaminho aquele a quem e apreendida, em zona permanentemente sujeita a fiscalização, mercadoria de origem estrangeira que pretendia introduzir no consumo do Pais sem previamente a submeter ao competente despacho aduaneiro - mas so a não introduz pela intervenção da Guarda Fiscal.
Nº Convencional:JSTA00014684
Nº do Documento:SA219740206005075
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOSE , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:122
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO / PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 PARUNICO ART41 ART43 ART168 PAR2.
CP886 ART11.