Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025657
Data do Acordão:12/12/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:TIPO LEGAL DE ACTO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REQUERIMENTO
CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS
CURSO DE INICIAÇÃO
AUDITOR DE JUSTIÇA
CLASSIFICAÇÃO
CASO RESOLVIDO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CONSELHO PEDAGOGICO
Sumário:I - Tendo sido impugnado contenciosamente um despacho que foi provocado por iniciativa do recorrente, tomada atraves de requerimento e subsequente exposição, e sabendo o que o recorrente quis que se colhe o tipo legal do despacho em causa.
II - Se o recorrente, admitido como auditor de justiça no Centro de Estudos Judiciarios, por aplicação do artigo
188 da Lei n. 21/85, de 30 de Julho, foi excluido da fase teorico-pratica do Curso, por lhe ter sido atribuida a classificação de INSUFICIENTE pelo conselho pedagogico daquele Centro, teria de impugnar a deliberação deste conselho, para evitar que a mesma constituisse caso resolvido ou caso decidido.
III - Não o fazendo, o indeferimento do seu pedido de ser reintegrado no Curso, para passar a fase seguinte do periodo de iniciação, não contem uma definição concreta perante o Centro de Estudos Judiciarios, pelo que não assume a caracterização de acto administrativo definitivo, contenciosamente recorrivel.
Nº Convencional:JSTA00025489
Nº do Documento:SA119891212025657
Data de Entrada:01/05/1988
Recorrente:SANTOS , OLAVO
Recorrido 1:SEA DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7172
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DA JUSTIÇA DE 1987/11/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 374-A/79 DE 1979/09/10 ART14 ART41 ART45 B ART47 N2.
DL 374-A/79 DE 1979/09/10 NA REDACÇÃO DO DL 146-A/84 DE 1984/05/09 ART49.
DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART6 EMJ85 ART188.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/10/28 IN AP-DR 1987/06/24 PAG714.
Aditamento: