Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0730/08
Data do Acordão:01/20/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:GARANTIA
CADUCIDADE DE GARANTIA
INDEMNIZAÇÃO
REGIME TRANSITÓRIO
Sumário:I - O artigo 183.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário foi aditado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, que, no seu artigo 11.º, prevê um regime de transição segundo o qual, "relativamente a processos pendentes, os prazos definidos no artigo 183.º-A do CPPT (...) são contados a partir da entrada em vigor da presente lei".
II - Nos termos do n.º 6 daquele artigo 183.º-A, "em caso de caducidade da garantia, o interessado será indemnizado pelos encargos suportados com a sua prestação, nos termos e com os limites previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 53.º da Lei Geral Tributária".
III - Os encargos suportados com a prestação da garantia caducada contabilizam-se desde que esta foi prestada.
Nº Convencional:JSTA00066218
Nº do Documento:SAP201001200730
Data de Entrada:06/17/2009
Recorrente:DIRECTOR DE FINANÇAS DO PORTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC730/08 DE 2009/01/28 - AC STA PROC40/05 DE 2005/05/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 ART22 ART24.
CPC67 ART766 N3 ART763 N3 N4 ART675.
CPPTRIB99 ART183 A N6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35577 DE 1996/06/25.; AC STAPLENO PROC19426 DE 1996/06/19.; AC STAPLENO PROC19806 DE 1996/06/19.; AC STAPLENO PROC19532 DE 1996/06/19.; AC STJ PROC87156 DE 1995/04/26.
Aditamento: