Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025224
Data do Acordão:02/07/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
LIGAÇÃO ACTUAL E EFECTIVA A PORTUGAL
ERRO SOBRE A EXISTENCIA DE PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - E discricionario o poder conferido ao Conselho de Ministros pelo art. 5, do DL n. 308-A/75, de 24 de Junho.
II - A resolução n. 52/85, de 14 de Novembro, do Conselho de Ministros, estabelece criterios orientadores e não vinculativos.
III - Não se verifica o vicio de erro acerca do poder discricionario se o despacho recorrido, que indefere o pedido de concessão da nacionalidade portuguesa, refere expressamente o caracter discricionario do poder e não mostra que o caso concreto não foi livremente apreciado e que não se adoptou, seguindo-se um dos criterios orientadores apontados na citada Resolução, o comportamento que melhor satisfazia o fim da lei.
IV - Não mostra ligação actual efectiva a Portugal um ex-cidadão moçambicano, domiciliado, desde 1978, com sua familia, em pais estrangeiro, onde exerce a sua profissão de empregado comercial, tendo estado em Portugal, por periodos não superiores a 15 dias, nos anos de 1982 a
1985.
Nº Convencional:JSTA00029992
Nº do Documento:SA119910207025224
Data de Entrada:07/21/1987
Recorrente:RAMACECHANDRA
Recorrido 1:MINJ - SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1987/03/02. DESP SEA DO MINAI DE 1987/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/09/17.
RCM 52/85 DE 1985/11/14.
RCM 9/77 DE 1977/01/15.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Aditamento: