Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005099
Data do Acordão:04/27/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AMNISTIA CONDICIONADA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
Sumário:Se a obrigação fiscal por cuja omissão foi instaurado um processo de transgressão não carece ja de ser cumprida por não vir regularizar uma ainda persistente situação irregular, torna-se desnecessaria a exigencia do seu cumprimento para se obter o beneficio da amnistia ( caso da afixação do distico comprovativo do pagamento do imposto referente a um ano ja recuado no tempo ).
Nº Convencional:JSTA00022296
Nº do Documento:SA219880427005099
Data de Entrada:10/07/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MATIAS , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:569
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T.