Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000710 |
| Data do Acordão: | 01/28/1954 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MOTA VEIGA |
| Descritores: | INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA ACTO CONFIRMATIVO NULIDADE DE REGISTO MINEIRO CADUCIDADE CONCESSÃO MINEIRA VISTORIA PONTO DE PARTIDA CODIGO DE PROCESSO CIVIL |
| Sumário: | I - Se um despacho ministerial confirma um acto do director- -geral, não interessa averiguar se esta entidade tinha competencia para praticar o acto, e tudo se passa como se a decisão tivesse sido proferida exclusivamente pelo Ministro. II - A nulidade dum registo de manifesto mineiro, nos termos do n. 2 do artigo 17 do Decreto n. 18713, pode ser declarada independentemente de apreciação do pedido de concessão. III - Os preceitos dos artigos 585 e seguintes do Codigo de Processo Civil não são aplicaveis aos actos administrativos, os quais somente estão sujeitos as formalidades expressamente previstas na lei administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00000153 |
| Nº do Documento: | SAP19540128000710 |
| Data de Entrada: | 10/17/1952 |
| Recorrente: | PIMENTEL , JOÃO |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 1 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3900. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / DOM PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART584 ART585. D 18713 ART17 N2 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1945/05/18 IN COL AC VXI PAG331. |