Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000710
Data do Acordão:01/28/1954
Tribunal:PLENO
Relator:MOTA VEIGA
Descritores:INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
ACTO CONFIRMATIVO
NULIDADE DE REGISTO MINEIRO
CADUCIDADE
CONCESSÃO MINEIRA
VISTORIA
PONTO DE PARTIDA
CODIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:I - Se um despacho ministerial confirma um acto do director- -geral, não interessa averiguar se esta entidade tinha competencia para praticar o acto, e tudo se passa como se a decisão tivesse sido proferida exclusivamente pelo Ministro.
II - A nulidade dum registo de manifesto mineiro, nos termos do n. 2 do artigo 17 do Decreto n. 18713, pode ser declarada independentemente de apreciação do pedido de concessão.
III - Os preceitos dos artigos 585 e seguintes do Codigo de Processo Civil não são aplicaveis aos actos administrativos, os quais somente estão sujeitos as formalidades expressamente previstas na lei administrativa.
Nº Convencional:JSTA00000153
Nº do Documento:SAP19540128000710
Data de Entrada:10/17/1952
Recorrente:PIMENTEL , JOÃO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:1
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3900.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / DOM PUBL.
Legislação Nacional:CPC39 ART584 ART585.
D 18713 ART17 N2 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1945/05/18 IN COL AC VXI PAG331.