Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004472
Data do Acordão:06/03/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:FABRICO DE MOTORES ELECTRICOS
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:O fabrico de motores electricos e seus acessorios em regime de trabalho caseiro e familiar autonomo requerido antes da publicação do Decreto-Lei n. 39634 considerava-se licenciado desde que a instalação da respectiva oficina obedecesse aos requisitos estabelecidos no Decreto n. 36279, de 15 de Maio de 1947.
Nº Convencional:JSTA00026636
Nº do Documento:SA119550603004472
Recorrente:LEITE , CUSTODIO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1955
Página:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/10/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/25.
D 36279 DE 1947/05/15.
D 38783 DE 1952/06/16 ART8.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART21 PARUNICO.