Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026022
Data do Acordão:12/07/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CARREIRA
MILITAR
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
FALTA DE PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:Na apreciação da 3 condição geral de promoção de oficiais e relativamente a factos, nela influentes, que sejam susceptíveis de ser qualificados como infracção disciplinar ou criminal, só podem ser considerados, por força do disposto no n. 2 do art. 75 do EOFA (Decreto-Lei n. 46672, de 29-11-85, na redacção dos DL ns. 5-A/81, de
3-1, e 431/82, de 25-10), aqueles que tenham sido apurados no respectivo processo, violando este preceito legal a decisão do orgão competente que considere facto dessa natureza sem procedência de tal processo.
Nº Convencional:JSTA00032070
Nº do Documento:SA119891207026022
Data de Entrada:05/17/1988
Recorrente:PEREIRA , GUALTER
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7051
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1988/02/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 46672 DE 1965/11/29 ART54 ART75 N2.
DL 377/71 DE 1971/09/10 ART135 ART136 N2.
DL 142/77 DE 1977/04/09 ART4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 27/81 DE 1981/02/06.
DL 431/82 DE 1982/10/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22927 DE 1987/05/14.