Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013840
Data do Acordão:05/27/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
IVA
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Os arts. 86 e 90/1 do CIVA (aquele na redacção dada pelo art. 1 do DL n. 198/90-06-10) asseguram meio judicial de recurso contra a liquidação de IVA feita nos termos dos arts. 84 e 85 do mesmo CIVA, inclusive com fundamento em erro quanto aos pressupostos de facto em que haja assentado a determinação da respectiva matéria colectável.
II - Por conseguinte, essa eventual ilegalidade da liquidação não cabe na previsão do art. 286/1/g) do CPT e não pode ser admitida como fundamento de oposição à execução fiscal instaurada para cobrança de uma dívida de IVA assim liquidada em Maio de 1991.
III - É de converter em petição de impugnação uma petição de oposição apresentada em Agosto de 1991, antes de esgotado o prazo legal de impugnação, em que se alega essa ilegalidade da liquidação e se satisfazem os requisitos do art. 127 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00034755
Nº do Documento:SA219920527013840
Data de Entrada:12/04/1991
Recorrente:JOÃO CHULA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1492
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE 1991/10/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART190 ART23 C ART33 ART39 N1 ART40 N2 ART47 ART48 ART95 ART101 ART119 N1 N2 N3 ART120 ART124 ART127 ART131 ART237 N1 ART251 N1 N2 N4 ART255 ART286 N1 A - H G ART293 ART294.
CIVA86 NA REDACÇÃO DO DL 198/90 DE 1990/06/19 ART86.
CIVA86 ART82 - ART85 ART90 N1.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 ART2.
CCIV66 ART9 N1 ART293.
CPCI63 ART76 I PAR1 ART77 - ART89.
CPC87 ART199 N1 ART221.
ETAF84 ART4.