Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013840 |
| Data do Acordão: | 05/27/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO IVA ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Os arts. 86 e 90/1 do CIVA (aquele na redacção dada pelo art. 1 do DL n. 198/90-06-10) asseguram meio judicial de recurso contra a liquidação de IVA feita nos termos dos arts. 84 e 85 do mesmo CIVA, inclusive com fundamento em erro quanto aos pressupostos de facto em que haja assentado a determinação da respectiva matéria colectável. II - Por conseguinte, essa eventual ilegalidade da liquidação não cabe na previsão do art. 286/1/g) do CPT e não pode ser admitida como fundamento de oposição à execução fiscal instaurada para cobrança de uma dívida de IVA assim liquidada em Maio de 1991. III - É de converter em petição de impugnação uma petição de oposição apresentada em Agosto de 1991, antes de esgotado o prazo legal de impugnação, em que se alega essa ilegalidade da liquidação e se satisfazem os requisitos do art. 127 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00034755 |
| Nº do Documento: | SA219920527013840 |
| Data de Entrada: | 12/04/1991 |
| Recorrente: | JOÃO CHULA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1492 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST DE 1991/10/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 F ART190 ART23 C ART33 ART39 N1 ART40 N2 ART47 ART48 ART95 ART101 ART119 N1 N2 N3 ART120 ART124 ART127 ART131 ART237 N1 ART251 N1 N2 N4 ART255 ART286 N1 A - H G ART293 ART294. CIVA86 NA REDACÇÃO DO DL 198/90 DE 1990/06/19 ART86. CIVA86 ART82 - ART85 ART90 N1. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 ART2. CCIV66 ART9 N1 ART293. CPCI63 ART76 I PAR1 ART77 - ART89. CPC87 ART199 N1 ART221. ETAF84 ART4. |