Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010597
Data do Acordão:09/27/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:MATERIA FISCAL
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
TAXA
LEI DO ORÇAMENTO
INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS
Sumário:I - As autorizações legislativas em materia fiscal contidas na Lei do Orçamento, vigoram enquanto tal
Lei vigorar não estando abrangidas pelo n. 4 do art.
168 da C.R.P.
II - O Dec-Lei 75-C/86 de 23/4 não padece de inconstitucionalidade ja que elaborado ao abrigo da autorização referida em I contida na Lei Orçamental para 1985, elaboração anterior a entrada em vigor da Lei Orçamental para 1986.
Nº Convencional:JSTA00024967
Nº do Documento:SA219890927010597
Data de Entrada:05/17/1989
Recorrente:SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:973
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C.
CONST82 ART8 N2 ART106 N3 ART122 N2 ART168 N2 N4.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64.
L 40/83 DE 1983/12/13 ART15.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART72 N1.
DL 428/72 DE 1972/10/31.
Legislação Comunitária:T AD PORTUGAL CEE ART204 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/01/31 IN AD N167 PAG1478.
AC STA PROC5812 DE 1989/01/25.