Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010960
Data do Acordão:05/02/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA
APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
ABONO ISENTO DE QUOTA
PREMIO DE ECONOMIA
FACTO DETERMINANTE
Sumário:I - Os abonos isentos da quota para a aposentação não podem influir no calculo da respectiva pensão.
II - O premio de economia a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola tinha direito, deixou de estar sujeito ao desconto para a aposentação apos a entrada em vigor do Diploma Legislativo Ministerial n. 6, de 25 de
Maio de 1974, que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de
Junho de 1959.
III - Por isso, o abono acabado de referir não pode ser considerado no calculo da pensão de aposentação, efectuado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, sempre que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido durante a vigencia daquele diploma legislativo ministerial.
Nº Convencional:JSTA00008793
Nº do Documento:SA119800502010960
Data de Entrada:10/27/1977
Recorrente:ABREU , LUIS
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1899
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/02/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:D 317/76 DE 1976/04/30.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART5 N2.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO.
DLEG 6/74 DE 1974/05/25 ART8.
D 58/75 DE 1975/05/23 DO GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA ART1.
CONST33 ART136 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
AC STA PROC12157 DE 1980/01/10.
AC STA PROC11204 DE 1980/02/07.