Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0279/10 |
| Data do Acordão: | 04/22/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | Apresenta relevância social e jurídica justificativa de admissão do recurso de revista excepcional a questão de saber se os trabalhadores da Administração Pública que aufiram actualmente vencimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a € 1457,14, quando pretendem dirimir litígios relativos à sua relação jurídica laboral com a Administração e utilizem os serviços jurídicos do respectivo sindicato, beneficiam ou não, nos Tribunais Administrativos, da isenção subjectiva de custas, a que se reporta o artº. 4º, nº 1, h) do R.C.P. aprovado pelo DL 34/2008, de 26/2. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11712 |
| Nº do Documento: | SA1201004220279 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, EPE. |
| Aditamento: | |