Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029230
Data do Acordão:02/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO
PENA DISCIPLINAR
RECURSO TUTELAR FACULTATIVO
Sumário:I - O art. 56 da Portaria 348/87 de 28 de Abril consagra o recurso tutelar facultativo, ficando restringido o conhecimento do mesmo apenas apenas ao mérito da decisão por força do estatuído no art. 21 da LOSTA.
II - A deliberação do Conselho de Administração que aplica a pena disciplinar de despedimento é um acto definitivo e executório susceptível de do mesmo ser interposto recurso contencioso para os Tribunais Administrativos.
Nº Convencional:JSTA00034039
Nº do Documento:SA119920204029230
Data de Entrada:03/05/1991
Recorrente:FERNANDES , ALBERTO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART51 N1 N2 N3 ART58.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART21 ART24 N1 ART26 N4 N7.
LOSTA56 ART21.
CONST89 ART266 N2.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART46 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27238 DE 1991/06/25.