Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026990 |
| Data do Acordão: | 03/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA INCIDENTE COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DECLARAÇÃO DE INEFICACIA ACTO DE EXECUÇÃO PEDIDO RECURSO CONTENCIOSO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Sumário: | As decisões acerca da competencia do Tribunal proferidas no incidente iniciado com o pedido de declaração de ineficacia dos actos da execução a que se refere o art. 80 da LPTA tem um caracter necessariamente provisorio - estando sujeitas a ser absorvidas pela que, sobre a mesma questão, venha a ser tomada no recurso ou no incidente da suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00029674 |
| Nº do Documento: | SA119900320026990 |
| Data de Entrada: | 03/28/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TAC DO PORTO - TAC DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2181 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETENCIA TAC PORTO - TAC LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO RESPEITA A PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEFICACIA DE ACTOS DE EXECUÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART77 N1 B ART80 N3. CPC67 ART96 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27313 DE 1989/09/28. |