Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026990
Data do Acordão:03/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
INCIDENTE
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
DECLARAÇÃO DE INEFICACIA
ACTO DE EXECUÇÃO
PEDIDO
RECURSO CONTENCIOSO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Sumário:As decisões acerca da competencia do Tribunal proferidas no incidente iniciado com o pedido de declaração de ineficacia dos actos da execução a que se refere o art. 80 da LPTA tem um caracter necessariamente provisorio - estando sujeitas a ser absorvidas pela que, sobre a mesma questão, venha a ser tomada no recurso ou no incidente da suspensão.
Nº Convencional:JSTA00029674
Nº do Documento:SA119900320026990
Data de Entrada:03/28/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TAC DO PORTO - TAC DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2181
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETENCIA TAC PORTO - TAC LISBOA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Indicações Eventuais:A DECISÃO RESPEITA A PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEFICACIA DE ACTOS DE EXECUÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART77 N1 B ART80 N3.
CPC67 ART96 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27313 DE 1989/09/28.