Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007086 |
| Data do Acordão: | 07/29/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ACTO INTERNO ACTO PREPARATORIO PODER DISCRICIONARIO RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO PROGRESSO OU EQUILIBRIO DA ECONOMIA |
| Sumário: | I - O despacho que teve unicamente em consideração a criação de um grupo de trabalho para efectuar o estudo sobre a conveniente dimensão das fabricas de limas e grosas e avocação do processo logo que o referido grupo de trabalho apresentasse esse estudo, não e constitutivo de direitos. II - Ao mencionado despacho outro alcance não podera ser atribuido que não seja o de um acto meramente interno e preparatorio, com vista a habilitar a Administração a decidir não so o pedido em causa, como quaisquer outros semelhantes que no futuro viessem a ser apresentados. III - Desde que não chegou a haver qualquer decisão final, torna-se evidente a desnecessidade de organizar um novo processo de condicionamento industrial, independentemente da circunstancia de haver decorrido mais de um ano sobre a apresentação do pedido inicial. IV - E discricionario o poder conferido por lei em materia de condicionamento industrial, do qual advem para a Administração a faculdade de analisar, em definitivo, os pedidos que lhe sejam dirigidos, face aos superiores interesses a prosseguir: o progresso e o equilibrio da economia nacional.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021097 |
| Nº do Documento: | SA119660729007086 |
| Recorrente: | EMP DE LIMAS UNIÃO TOME FETEIRA LDA - ALFREDO TOME NATARIO LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - DUARTE FETEIRA LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/02/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 236 |
| Referência Publicação 1: | AD N62 ANOVI PAG169 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1965/03/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART6 ART7 ART9 ART11 ART12. L 2052 DE 1952/05/11 BII BIX. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1960/03/18 IN COL OF VXXVI PAG397. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG245. JUSTINO CRUZ LEGISLAÇÃO INDUSTRIAL 3ED PAG72. |