Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0269/08 |
| Data do Acordão: | 01/28/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | SINDICATO DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE POR OMISSÃO DE NORMAS INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A emissão pelo Governo da regulamentação prevista nos n.ºs 2 e 3 do art.º 17.º do DL n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, teria de se concretizar durante o seu período de vigência. II - Revogado aquele diploma, pelo art.º 116.º, alínea aq) da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deixou de poder ser emitida regulamentação ao abrigo daquelas normas, por falta de suporte legislativo e por impossibilidade jurídica de se emitir um diploma de natureza regulamentar sem qualquer disposição dotada, cumulativamente, de generalidade e abstracção. |
| Nº Convencional: | JSTA0009996 |
| Nº do Documento: | SA1200901280269 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES |
| Recorrido 1: | PCM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |