Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0269/08
Data do Acordão:01/28/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:SINDICATO
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE POR OMISSÃO DE NORMAS
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - A emissão pelo Governo da regulamentação prevista nos n.ºs 2 e 3 do art.º 17.º do DL n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, teria de se concretizar durante o seu período de vigência.
II - Revogado aquele diploma, pelo art.º 116.º, alínea aq) da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deixou de poder ser emitida regulamentação ao abrigo daquelas normas, por falta de suporte legislativo e por impossibilidade jurídica de se emitir um diploma de natureza regulamentar sem qualquer disposição dotada, cumulativamente, de generalidade e abstracção.
Nº Convencional:JSTA0009996
Nº do Documento:SA1200901280269
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES
Recorrido 1:PCM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: