Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001531
Data do Acordão:10/27/1966
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ALTERAÇÃO DE HORARIOS
CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS
DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
COMPETENCIA
Sumário:I - Carece de apoio legal a distinção entre "horario" e
"numero de viagens" de carreiras de transportes em automoveis.
II - Face a disposição expressa do paragrafo 1 do artigo
141 do Regulamento de Transportes em Automoveis, conclui-se que o Director Geral de Transportes
Terrestres tem competencia para alterar o numero de viagens das carreiras.*
Nº Convencional:JSTA00000816
Nº do Documento:SAP19661027001531
Data de Entrada:07/30/1965
Recorrente:PEREIRA , MEIRELES & COMP LDA
Recorrido 1:EMP DE CAMIONAGEM RODRIGUES LDA - MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/04/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:87
Referência Publicação 1:AD N66 ANOVI PAG1072
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6787.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:RSTA57 ART19.
D 37272 DE 1948/12/31.
REGULAMENTO DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS ART141 ART141 PAR1.
Aditamento: