Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001531 |
| Data do Acordão: | 10/27/1966 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ALTERAÇÃO DE HORARIOS CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES COMPETENCIA |
| Sumário: | I - Carece de apoio legal a distinção entre "horario" e "numero de viagens" de carreiras de transportes em automoveis. II - Face a disposição expressa do paragrafo 1 do artigo 141 do Regulamento de Transportes em Automoveis, conclui-se que o Director Geral de Transportes Terrestres tem competencia para alterar o numero de viagens das carreiras.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000816 |
| Nº do Documento: | SAP19661027001531 |
| Data de Entrada: | 07/30/1965 |
| Recorrente: | PEREIRA , MEIRELES & COMP LDA |
| Recorrido 1: | EMP DE CAMIONAGEM RODRIGUES LDA - MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/04/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 87 |
| Referência Publicação 1: | AD N66 ANOVI PAG1072 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6787. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART19. D 37272 DE 1948/12/31. REGULAMENTO DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS ART141 ART141 PAR1. |
| Aditamento: | |