Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042954
Data do Acordão:02/18/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADJUDICAÇÃO
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Do acto que resolva a final o concurso, que
é o da adjudicação da empreitada, cabe recurso contencioso nos termos do art. 53 do
Dec. Lei n. 405/93, de 10.12, mas não reclamação necessária.
II - Tal recurso abarca os actos preparatórios relativamente aos quais não houve possibilidade de impugnação administrativa, antes daquele acto final.
III - Deve, pois, ser rejeitado, por falta de objecto, o recurso contencioso interposto em tais circunstâncias, de alegado indeferimento tácito da reclamação apresentada.
Nº Convencional:JSTA00051348
Nº do Documento:SA119990218042954
Data de Entrada:09/23/1997
Recorrente:EUROCOP-CONSTRUÇÕES E OBRAS PUBLICAS SA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA.
Decisão:REJ REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART53 ART55 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40696 DE 1996/12/12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PÁG603.