Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007450 |
| Data do Acordão: | 12/13/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO TACITO PRAZO |
| Sumário: | I - Os actos confirmativos, por não terem conteudo proprio, não são contenciosamente recorriveis. II - São actos confirmativos de indeferimento tacito, aqueles que denegam pretensão do requerente, proferidos apos o decurso do prazo de noventa dias subsequentes a entrega do requerimento.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018267 |
| Nº do Documento: | SA119681213007450 |
| Recorrente: | QUADROS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 372 |
| Referência Publicação 1: | AD N86 ANOVIII PAG195 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1966/07/21 / DE 1967/03/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53 PARUNICO. LOSTA56 ART15 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG433. |