Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017561
Data do Acordão:06/14/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PENSÃO DE SANGUE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
MILITAR
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Sumário:I - Os actos administrativos gozam de presunção de legalidade, que abrange a exactidão dos pressupostos de facto, incumbindo ao recorrente o onus de demonstrar que os actos não são verdadeiros.
II - Não se comprovando a veracidade dos factos que se articularam, contrariando as circunstancias em que ocorreu acidente de viação em que perdeu a vida um militar, não esta inquinado pelo arguido vicio de violação de lei - erro nos pressupostos de facto - o despacho que indeferiu pedido de concessão de pensão de preço de sangue, tendo em conta aquela circunstancia.
Nº Convencional:JSTA00003078
Nº do Documento:SA119840614017561
Data de Entrada:05/31/1982
Recorrente:DUARTE , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3046
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DA CONTABILIDADE PUBLICA DE 1982/01/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A ART32 N2 ART43 PARUNICO.
DL 38/72 DE 1972/02/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG996.