Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016721 |
| Data do Acordão: | 06/22/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO AJUSTE DIRECTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A Portaria 246/79, de 29-5, na medida em que impõe que a celebração de contratos de entrega para exploração de predios expropriados ou nacionalizados no ambito da Reforma Agraria, seja sempre feita por ajuste directo, contraria o disposto nos artigos 42 e 43 do Decreto-Lei 111/78, segundo os quais os mesmos contratos serão precedidos, por via de regra, de concurso publico e so serão celebrados por ajuste directo quando circunstancias socio-economicas especiais o justifiquem. II - O despacho que determina que parte de uma herdade, na posse util de uma unidade colectiva de produção seja entregue para exploração, mediante contrato de licença de uso privativo, nos termos dos ns. 1 e 3 da Portaria 246/79, sem invocação de circunstancias socio-economicas especiais justificativas de ajuste directo, padece de vicio de forma, por falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00003097 |
| Nº do Documento: | SA119840622016721 |
| Data de Entrada: | 11/05/1981 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA JOSE ADELINO DOS SANTOS SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3125 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/06/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART96 ART97 N2 ART205 ART206. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART50 N1 ART75. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART15 N3. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART6 ART43 - ART45. PORT 579/75 DE 1975/09/17. PORT 495/76 DE 1976/08/06. PORT 246/79 N10. |