Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016721
Data do Acordão:06/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
AJUSTE DIRECTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A Portaria 246/79, de 29-5, na medida em que impõe que a celebração de contratos de entrega para exploração de predios expropriados ou nacionalizados no ambito da Reforma Agraria, seja sempre feita por ajuste directo, contraria o disposto nos artigos 42 e 43 do Decreto-Lei 111/78, segundo os quais os mesmos contratos serão precedidos, por via de regra, de concurso publico e so serão celebrados por ajuste directo quando circunstancias socio-economicas especiais o justifiquem.
II - O despacho que determina que parte de uma herdade, na posse util de uma unidade colectiva de produção seja entregue para exploração, mediante contrato de licença de uso privativo, nos termos dos ns. 1 e 3 da Portaria 246/79, sem invocação de circunstancias socio-economicas especiais justificativas de ajuste directo, padece de vicio de forma, por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00003097
Nº do Documento:SA119840622016721
Data de Entrada:11/05/1981
Recorrente:UCP AGRICOLA JOSE ADELINO DOS SANTOS SCARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3125
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/06/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CONST76 ART96 ART97 N2 ART205 ART206.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART50 N1 ART75.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART15 N3.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART6 ART43 - ART45.
PORT 579/75 DE 1975/09/17.
PORT 495/76 DE 1976/08/06.
PORT 246/79 N10.