Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016556
Data do Acordão:03/22/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO
PARTILHA
Sumário:Ha lugar a liquidação adicional em imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo 112 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, quando, por virtude de partilha judicial, se obtiverem para os bens transmitidos maiores valores dos que os que tenham sido considerados na liquidação anteriormente efectuada.
Nº Convencional:JSTA00016399
Nº do Documento:SA219720322016556
Data de Entrada:07/31/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VIANA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:244
Referência Publicação 1:AD N127 ANOXI PAG1058
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART73 ART83 ART92 ART112 PARUNICO.
RGU PARA A LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE REGISTO DE 1899/12/23 ART47 PAR5.