Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016556 |
| Data do Acordão: | 03/22/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES LIQUIDAÇÃO ADICIONAL DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO PARTILHA |
| Sumário: | Ha lugar a liquidação adicional em imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo 112 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, quando, por virtude de partilha judicial, se obtiverem para os bens transmitidos maiores valores dos que os que tenham sido considerados na liquidação anteriormente efectuada. |
| Nº Convencional: | JSTA00016399 |
| Nº do Documento: | SA219720322016556 |
| Data de Entrada: | 07/31/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VIANA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 244 |
| Referência Publicação 1: | AD N127 ANOXI PAG1058 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART73 ART83 ART92 ART112 PARUNICO. RGU PARA A LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE REGISTO DE 1899/12/23 ART47 PAR5. |