Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0337/14 |
| Data do Acordão: | 04/03/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM DECISÃO PRAZO RAZOÁVEL APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se está essencialmente em causa a determinação de montante compensatório, arbitrado segundo critérios de equidade, e não há elementos para sofrer sustentada contestação o entendimento do acórdão recorrido de que a duração de mais de dezassete anos para efeitos de obtenção de uma decisão em primeira instância ‒ a qual, à data, ainda não havia sido proferida, nem sequer realizada a audiência de discussão e julgamento da causa ‒ é excessiva e ultrapassa manifestamente o conceito de obtenção de decisão em prazo razoável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17348 |
| Nº do Documento: | SA1201404030337 |
| Data de Entrada: | 03/20/2014 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |