Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007784 |
| Data do Acordão: | 02/28/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO FIANÇA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE SELO |
| Sumário: | I - Não e taxada pelo artigo 94 da tabela geral do imposto do selo a fiança constituida no mesmo acto que a divida tributada nos termos do artigo 54 da mesma tabela. II - O imposto do selo arrecadado a mais, por meio de verba, em virtude de erro de liquidação, deve ser mandado restituir, o requerimento do interessado, por despacho do Ministro das Finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00017832 |
| Nº do Documento: | SA119690228007784 |
| Recorrente: | SOC MINEIRA DO LOMBIGE SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 193 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1968/05/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | TGIS32 ART54 ART92 ART94. RIS26 ART1 ART254 ART255. CCIV66 ART601 ART627 ART631 ART632. |