Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0345/15.5BECTB.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/27/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR GUARDA NACIONAL REPUBLICANA PENSÃO DE REFORMA |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da revista quando o acórdão recorrido ignorou completamente o acto que, segundo a CGA, procedeu à revisão oficiosa da pensão do A., ao abrigo do DL n.º 3/2017, de 6/1, suscitando-se, assim, fundadas dúvidas sobre o acerto da posição que adoptou. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35659 |
| Nº do Documento: | SA1202605270345/15 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |