Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0572/05
Data do Acordão:11/02/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO ESPECIAL SOBRE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS.
LEI DO ORÇAMENTO.
DATA DE PUBLICAÇÃO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL.
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA.
Sumário:I – A data do diploma é a data da publicação – art. 1º, n. 2, da Lei n. 6/83, de 29/7.
II – Provando-se que o Diário da República que contém tal diploma foi distribuído em data posterior, é essa a data relevante para a sua eficácia jurídica, ao menos nos casos em que a sua retroacção colida com o princípio da confiança.
III – O Diário da República que continha a Lei n. 52-C/96, de 27/12 (Lei do Orçamento para 1997) foi distribuído no dia 9 de Janeiro de 1997.
IV – Assim só no dia seguinte (10 de Janeiro) começou a vigorar a alteração das taxas do imposto especial sobre as bebidas alcoólicas, operada pelo art. 39º da citada Lei n. 52-C/96, de 27/12.
V – A retroacção da lei a 1/1/97 violaria o princípio da confiança, por impedir o contribuinte de repercutir o imposto sobre os consumidores, com os inerentes e injustificáveis prejuízos daí resultantes.
Nº Convencional:JSTA00062608
Nº do Documento:SA2200511020572
Data de Entrada:05/12/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/12/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - REC.
Legislação Nacional:CONST92 ART122.
CCIV66 ART5.
L 52-C/96 DE 1996/12/27 ART39 ART89.
DL 104/93 DE 1993/04/05 ART10 ART16 ART18.
L 6/83 DE 1983/07/29 ART2 N1.
L 6/91 DE 1991/02/20 ART16.
Aditamento: