Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001144
Data do Acordão:12/15/1960
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:IMPOSTO
COBRANÇA INDEVIDA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
COMPETENCIA
TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:O Decreto-Lei n. 42914, de 9 de Abril de 1960, interpretou o disposto no artigo unico do Decreto-Lei n. 41696, de 27 de Junho de 1958, no sentido de ser necessaria a decisão dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos para obter a restituição de impostos indevidamente cobrados, ainda mesmo que a Administração tenha reconhecido ja ter sido indevida a cobrança.
Nº Convencional:JSTA00000515
Nº do Documento:SAP19601215001144
Data de Entrada:04/01/1960
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CARVALHO , HORACIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:35
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5521.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA.
Legislação Nacional:L DE 1908/09/09 ART36 N1.
DL 41696 DE 1958/06/27 ARTUNICO.
DL 42914 DE 1960/04/09.