Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001144 |
| Data do Acordão: | 12/15/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | IMPOSTO COBRANÇA INDEVIDA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO COMPETENCIA TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS LEI INTERPRETATIVA |
| Sumário: | O Decreto-Lei n. 42914, de 9 de Abril de 1960, interpretou o disposto no artigo unico do Decreto-Lei n. 41696, de 27 de Junho de 1958, no sentido de ser necessaria a decisão dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos para obter a restituição de impostos indevidamente cobrados, ainda mesmo que a Administração tenha reconhecido ja ter sido indevida a cobrança. |
| Nº Convencional: | JSTA00000515 |
| Nº do Documento: | SAP19601215001144 |
| Data de Entrada: | 04/01/1960 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CARVALHO , HORACIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 35 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5521. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA. |
| Legislação Nacional: | L DE 1908/09/09 ART36 N1. DL 41696 DE 1958/06/27 ARTUNICO. DL 42914 DE 1960/04/09. |