Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030212 |
| Data do Acordão: | 11/05/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | DERRAMA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO NORMA REGULAMENTAR IMPUGNAÇÃO JUDICIAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A deliberação da Assembleia Municipal que aprova o lançamento de uma derrama é norma regulamentar tributária prevista no art. 62 n. 1 alínea d) do ETAF. II - Compete aos tribunais tributários de 1 instância conhecer do recurso dessa norma. |
| Nº Convencional: | JSTA00035663 |
| Nº do Documento: | SA119921105030212 |
| Data de Entrada: | 12/17/1991 |
| Recorrente: | RHODE-SOC INDUSTRIAL DE CALÇADO LUSO-ALEMÃ LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 A ART51 N1 C E ART62 N1 D. |