Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030212
Data do Acordão:11/05/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DERRAMA
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
NORMA REGULAMENTAR
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:I - A deliberação da Assembleia Municipal que aprova o lançamento de uma derrama é norma regulamentar tributária prevista no art. 62 n. 1 alínea d) do
ETAF.
II - Compete aos tribunais tributários de 1 instância conhecer do recurso dessa norma.
Nº Convencional:JSTA00035663
Nº do Documento:SA119921105030212
Data de Entrada:12/17/1991
Recorrente:RHODE-SOC INDUSTRIAL DE CALÇADO LUSO-ALEMÃ LDA
Recorrido 1:CM DE SANTA MARIA DA FEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 A ART51 N1 C E ART62 N1 D.