Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0344/08
Data do Acordão:09/18/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DECISÃO
PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra.
II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito.
III - Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito o recurso em que se conclui que «as contas bancárias dos sócios funcionavam como verdadeiras contas correntes de distribuição de lucros da sociedade impugnante, sob a forma de adiantamentos», e a sentença recorrida, a tal respeito estabelece, diversamente, que «os serviços da inspecção tributária consideraram que tais valores correspondiam a adiantamentos por conta de lucros».
IV - Existindo no processo decisões divergentes sobre questão de competência, prevalece a decisão do tribunal de hierarquia superior – nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA0009468
Nº do Documento:SA2200809180344
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: