Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0344/08 |
| Data do Acordão: | 09/18/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DECISÃO PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra. II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito. III - Não tem por fundamento exclusivo matéria de direito o recurso em que se conclui que «as contas bancárias dos sócios funcionavam como verdadeiras contas correntes de distribuição de lucros da sociedade impugnante, sob a forma de adiantamentos», e a sentença recorrida, a tal respeito estabelece, diversamente, que «os serviços da inspecção tributária consideraram que tais valores correspondiam a adiantamentos por conta de lucros». IV - Existindo no processo decisões divergentes sobre questão de competência, prevalece a decisão do tribunal de hierarquia superior – nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA0009468 |
| Nº do Documento: | SA2200809180344 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |