Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017817
Data do Acordão:07/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Os recursos interpostos de decisões de natureza jurisdicional, no amplo domínio do processo de execução fiscal, onde se inclui a oposição à execução, seguem a tramitação seguinte: a) a do art. 356 do CPT, se respeitarem a decisões jurisdicionais no "recurso judicial" interposto das decisões da administração fiscal (cfr. art. 355): interposição do recurso por meio de requerimento, com apresentação das alegações e conclusões no prazo de oito dias a contar da notificação; b) a do artigo 171, subsidiariamente aplicável "ex vi" artigo 357, em todos os restantes casos, podendo o recorrente optar por uma das duas vias que naquele preceito são facultadas, a saber:
- interposição do recurso por meio de requerimento com a apresentação das respectivas alegações e conclusões no prazo de oito dias contados a partir da notificação do despacho de admissão;
- interposição do recurso por meio de requerimento com declaração de intenção de alegar no tribunal de recurso.
Nº Convencional:JSTA00044540
Nº do Documento:SA219950705017817
Data de Entrada:01/05/1994
Recorrente:SOCOHABICEL-SOC DE CONSTRUÇÕES HABITACIONAIS DO CENTRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART171 ART179 ART223 ART293 ART355 ART356 ART357.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19028 DE 1995/04/26.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG563.