Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017817 |
| Data do Acordão: | 07/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Os recursos interpostos de decisões de natureza jurisdicional, no amplo domínio do processo de execução fiscal, onde se inclui a oposição à execução, seguem a tramitação seguinte: a) a do art. 356 do CPT, se respeitarem a decisões jurisdicionais no "recurso judicial" interposto das decisões da administração fiscal (cfr. art. 355): interposição do recurso por meio de requerimento, com apresentação das alegações e conclusões no prazo de oito dias a contar da notificação; b) a do artigo 171, subsidiariamente aplicável "ex vi" artigo 357, em todos os restantes casos, podendo o recorrente optar por uma das duas vias que naquele preceito são facultadas, a saber: - interposição do recurso por meio de requerimento com a apresentação das respectivas alegações e conclusões no prazo de oito dias contados a partir da notificação do despacho de admissão; - interposição do recurso por meio de requerimento com declaração de intenção de alegar no tribunal de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00044540 |
| Nº do Documento: | SA219950705017817 |
| Data de Entrada: | 01/05/1994 |
| Recorrente: | SOCOHABICEL-SOC DE CONSTRUÇÕES HABITACIONAIS DO CENTRO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 ART171 ART179 ART223 ART293 ART355 ART356 ART357. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19028 DE 1995/04/26. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG563. |