Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027663
Data do Acordão:12/19/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
NACIONALIZAÇÃO
POSSE ADMINISTRATIVA
EXTRACÇÃO DE CORTIÇA
LEI INOVADORA
DIREITO DE RESERVA
INDEMNIZAÇÃO
DANO
Sumário:I - Tendo sido expropriados dois prédios rústicos no domínio do Dec.Lei n. 406-A/75, sem que ao titular do direito de propriedade assistisse o direito de reserva, a publicação daquele acto teve por efeito imediato a nacionalização da
área abrangida e a ivestidura do I.R.A. na posse administrativa da mesma.
II - Assim, em 1983 e 1984, anos em que foi extraída daqueles prédios e comercializada a cortiça, o produto líquido da venda pertencia ao Estado que lhe deu o destino determinado na lei.
III - Tendo, por efeito da entrada em vigor da Lei n. 109/88 o então expropriado, passado a ter direito de reserva que abrangia a totalidade da área daqueles dois prédios, por efeito da demarcação da mesma, o conteúdo do direito do reservatório passou a ser o mesmo de que ele era titular antes da declaração da expropriação.
IV - O produto líquido da venda da cortiça referido em II, arrecadado pelo Estado, porque não recebido pelo titular do direito de propriedade terá de considerar-se como um dano causado pela declaração da expropriação a levar em conta na indemnização definitiva.
Nº Convencional:JSTA00044793
Nº do Documento:SAP19951219027663
Data de Entrada:06/11/1991
Recorrente:GARCIA , MARIA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC27663.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART9.
DL 312/85 DE 1985/07/31 ART1 N1 N2 N3 N4 ART5 N1 N2 A B C ART6 N1 A N2.
DL 199/88 DE 1988/05/31 ART3 N1 C.
CONST76 ART167 R ART201 N1 A.
CONST82 ART168 N.
Referência a Pareceres:P PRG 27/91 IN DR 2S DE 1992/07/28.
P PGR 135/83 IN BMJ N333 PAG111.