Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027663 |
| Data do Acordão: | 12/19/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA NACIONALIZAÇÃO POSSE ADMINISTRATIVA EXTRACÇÃO DE CORTIÇA LEI INOVADORA DIREITO DE RESERVA INDEMNIZAÇÃO DANO |
| Sumário: | I - Tendo sido expropriados dois prédios rústicos no domínio do Dec.Lei n. 406-A/75, sem que ao titular do direito de propriedade assistisse o direito de reserva, a publicação daquele acto teve por efeito imediato a nacionalização da área abrangida e a ivestidura do I.R.A. na posse administrativa da mesma. II - Assim, em 1983 e 1984, anos em que foi extraída daqueles prédios e comercializada a cortiça, o produto líquido da venda pertencia ao Estado que lhe deu o destino determinado na lei. III - Tendo, por efeito da entrada em vigor da Lei n. 109/88 o então expropriado, passado a ter direito de reserva que abrangia a totalidade da área daqueles dois prédios, por efeito da demarcação da mesma, o conteúdo do direito do reservatório passou a ser o mesmo de que ele era titular antes da declaração da expropriação. IV - O produto líquido da venda da cortiça referido em II, arrecadado pelo Estado, porque não recebido pelo titular do direito de propriedade terá de considerar-se como um dano causado pela declaração da expropriação a levar em conta na indemnização definitiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00044793 |
| Nº do Documento: | SAP19951219027663 |
| Data de Entrada: | 06/11/1991 |
| Recorrente: | GARCIA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC27663. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART9. DL 312/85 DE 1985/07/31 ART1 N1 N2 N3 N4 ART5 N1 N2 A B C ART6 N1 A N2. DL 199/88 DE 1988/05/31 ART3 N1 C. CONST76 ART167 R ART201 N1 A. CONST82 ART168 N. |
| Referência a Pareceres: | P PRG 27/91 IN DR 2S DE 1992/07/28. P PGR 135/83 IN BMJ N333 PAG111. |