Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018220
Data do Acordão:05/17/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR
VIOLAÇÃO DE LEI
CASO JULGADO
Sumário:I - Se o Supremo Tribunal Administrativo, em via de recurso, ordena a ampliação da matéria de facto, ao abrigo do disposto nos arts. 729 e 730 do CPC, cumpre ao Tribunal de instância observar essa decisão, nos seus precisos termos.
II - Se o Tribunal recorrido não deu cumprimento ao estabelecido no Acórdão, a nova sentença recorrida violou o disposto no art. 156 do CPC, no art. 3 n. 2 da Lei 38/87, de 23/12 e no art. 4 do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei 21/85, de 30/7) os quais impõem o dever de acatamento pelos Tribunais inferiores das decisões proferidas, em via de recurso, pelos Tribunais Superiores.
III - Tal sentença violou também o caso julgado formal que entretanto se constituiu pelo Acórdão transitado.
Nº Convencional:JSTA00043670
Nº do Documento:SA219950517018220
Data de Entrada:05/25/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CONDE-MALHAS E CONFECÇÕES SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART156 ART500 ART672 ART673 ART729 ART730.
CPCI63 ART257.
CPTRIB91 ART2 F ART169.
ETAF84 ART13 ART21 N4 ART32 N1 B.
LOTJ87 ART3 N2.
EMJ85 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1979/12/06 IN BMJ N292 PAG320.
AC STJ DE 1978/01/19 IN BMJ N273 PAG206.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG363.