Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018220 |
| Data do Acordão: | 05/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR VIOLAÇÃO DE LEI CASO JULGADO |
| Sumário: | I - Se o Supremo Tribunal Administrativo, em via de recurso, ordena a ampliação da matéria de facto, ao abrigo do disposto nos arts. 729 e 730 do CPC, cumpre ao Tribunal de instância observar essa decisão, nos seus precisos termos. II - Se o Tribunal recorrido não deu cumprimento ao estabelecido no Acórdão, a nova sentença recorrida violou o disposto no art. 156 do CPC, no art. 3 n. 2 da Lei 38/87, de 23/12 e no art. 4 do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei 21/85, de 30/7) os quais impõem o dever de acatamento pelos Tribunais inferiores das decisões proferidas, em via de recurso, pelos Tribunais Superiores. III - Tal sentença violou também o caso julgado formal que entretanto se constituiu pelo Acórdão transitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00043670 |
| Nº do Documento: | SA219950517018220 |
| Data de Entrada: | 05/25/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CONDE-MALHAS E CONFECÇÕES SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART156 ART500 ART672 ART673 ART729 ART730. CPCI63 ART257. CPTRIB91 ART2 F ART169. ETAF84 ART13 ART21 N4 ART32 N1 B. LOTJ87 ART3 N2. EMJ85 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/12/06 IN BMJ N292 PAG320. AC STJ DE 1978/01/19 IN BMJ N273 PAG206. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG363. |