Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017050 |
| Data do Acordão: | 03/20/1986 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA COBRANÇA TAXA INCIDENCIA LEI DO ORÇAMENTO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA EXONERAÇÃO DO GOVERNO DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA |
| Sumário: | I - As autorizações legislativas sobre materia fiscal inseridas em leis do Orçamento não caducam por força de qualquer dos eventos previstos no artigo 168, n. 3, da Constituição (redacção inicial). II - A autorização legislativa emergente do artigo 31 da Lei 21-A/79, alias renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, e suficiente para, com base nela, se alterarem os elementos essenciais dos impostos a cobrar pelos organismos de coordenação economica. III - Não padece, pois, de inconstitucionalidade o Decreto-Lei 374-J/79 relativamente aos tributos dos organismos de coordenação economica. |
| Nº Convencional: | JSTA00002452 |
| Nº do Documento: | SAP19860320017050 |
| Data de Entrada: | 10/27/1983 |
| Recorrente: | SOC DE SABOARIA DO BOLHÃO LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 219 |
| Referência Publicação 1: | AD N294 ANOXXV PAG772 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. DL 374-J/79 DE 1979/09/10. CONST76 ART106 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1894 DE 1985/11/26. AC STAP DE 1986/01/30 IN AD N282 PAG722. |
| Referência a Pareceres: | P CC 25/82 IN PCC V20 PAG199. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20 NOTA1. |