Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023012
Data do Acordão:10/03/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - O indeferimento tacito so se forma pela falta de decisão administrativa e não pela falta do seu não conhecimento pelo interessado, pelo que a impugnação contenciosa de acto tacito não existente, deve ser rejeitada liminarmente por ilegalidade da sua interposição por carencia de objecto;
II - A suspensão de eficacia so e concedida quando do processo não resultem fortes indicios da ilegalidade de interposição do recurso.*
Nº Convencional:JSTA00015149
Nº do Documento:SA119851003023012
Recorrente:CANASTRA , MARIA
Recorrido 1:CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3102
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82.
LPTA85.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/07/20 IN AD N203 PAG158.
AC STA DE 1982/10/14 IN AD N253 PAG39.
AC STA PROC23013 DE 1985/10/01.