Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01325/02 |
| Data do Acordão: | 12/16/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. PRÉDIO ARRENDADO. ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO. CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I. A indemnização devida, no âmbito da reforma agrária, ao proprietário de prédio rústico, pela privação do uso e fruição deste desde a data da expropriação até à da devolução, deve ser determinada atendendo às rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido em vigor nesse período, nos termos do art. 14º, nº 4 do DL nº 199/88, de 31 de Maio, na redacção do DL nº 38/95, de 14 de Fevereiro, e nº 2 da Portaria nº 197-A/95, de 17 de Março. II. Esse valor não coincide necessariamente com o valor da renda do prédio à data da ocupação, multiplicado pelos módulos de tempo em que o senhorio esteve privado do prédio arrendado, devendo antes atender-se à sua previsível evolução ao longo deste lapso de tempo, em juízo de prognose póstuma a efectuar no âmbito do processo administrativo especial previsto nos arts. 8º e 9º do DL nº 199/88, de 31 de Maio. III. Apurado que seja o valor da indemnização, tendo em conta as rendas actualizadas desde a ocupação até à data da restituição dos prédios em causa, de acordo com os princípios atrás enunciados, haverá então que atender, quanto ao pagamento da indemnização, aos critérios fixados pela Lei nº 80/77, de 26 de Outubro. |
| Nº Convencional: | JSTA00059891 |
| Nº do Documento: | SA12003121601325 |
| Data de Entrada: | 07/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 2002/01/14 E SE TESOURO E FINANÇAS DE 2002/02/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 ART14 N4 ART8 ART9. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2. L 80/77 DE 1977/10/16 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC419/02 DE 2003/10/07.; AC STAPLENO PROC43044 DE 2000/12/18.; AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC44145 DE 2001/01/16.; AC STAPLENO PROC45608 DE 2002/07/03.; AC STAPLENO PROC45717 DE 2003/01/16.; AC STAPLENO PROC44144 DE 2000/06/05.; AC STA PROC47033 DE 2002/01/17.; AC STA PROC47421 DE 2002/11/05.; AC STA PROC47930 DE 2002/11/07.; AC STA PROC48088 DE 2002/11/07.; AC STA PROC47973 DE 2002/09/26.; AC TC 39/88 IN DR DE 1988/03/03. |
| Aditamento: | |