Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016456
Data do Acordão:11/24/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
INFRACÇÃO FISCAL
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
INFRACÇÃO AUTÓNOMA
MULTA
ALÇADA
Sumário:Para efeitos de aplicação da alçada, quando sejam imputadas aos arguidos, na mesma acusação, várias infracções, não se somam as multas, pelo que se nenhuma delas exceder, por si, o valor da alçada, não haverá recurso para o tribunal superior.
Nº Convencional:JSTA00017174
Nº do Documento:SA219711124016456
Data de Entrada:04/23/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FIDALGO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:713
Referência Publicação 1:AD N123 ANOXI PAG355
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART255.
TGIS32 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5617 DE 1954/03/24.