Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016184 |
| Data do Acordão: | 05/13/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | I - A duplicação de colecta e o meio proprio de evitar que o mesmo facto tributario, a que corresponde uma unica divida de imposto ou contribuição, seja objecto de nova tributação e não o processo de prover de remedio a ilegalidade das colectas liquidadas. II - Quando as colectas pagas sejam de montante diverso, a sua anulação so e possivel na medida em que coincidem. |
| Nº Convencional: | JSTA00017510 |
| Nº do Documento: | SA219700513016184 |
| Data de Entrada: | 11/02/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MILHO , MARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 294 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1969/11/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART115 N4. CPCI63 ART85 PARUNICO. |