Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016184
Data do Acordão:05/13/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - A duplicação de colecta e o meio proprio de evitar que o mesmo facto tributario, a que corresponde uma unica divida de imposto ou contribuição, seja objecto de nova tributação e não o processo de prover de remedio a ilegalidade das colectas liquidadas.
II - Quando as colectas pagas sejam de montante diverso, a sua anulação so e possivel na medida em que coincidem.
Nº Convencional:JSTA00017510
Nº do Documento:SA219700513016184
Data de Entrada:11/02/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MILHO , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:294
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1969/11/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART115 N4.
CPCI63 ART85 PARUNICO.