Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032448
Data do Acordão:07/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:NACIONALIDADE
CONCESSÃO
REABERTURA DO PROCESSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Tendo o recorrente requerido a concessão da nacionalidade portuguesa antes da vigência da Lei 113/88 de 29.12 e sendo o pedido indeferido, não pode o mesmo obter reabertura do processo com base em novos elementos, uma vez que o artigo único daquela Lei apenas permite a aplicação do DL 308-A/75 aos pedidos de conservação e concessão de nacionalidade que, formulados nos termos do seu artigo 5, se encontrem pendentes nos serviços públicos competentes
à data da entrada em vigor daquela lei.
Nº Convencional:JSTA00040599
Nº do Documento:SA119940707032448
Data de Entrada:07/01/1993
Recorrente:BARBOSA , DOMINGOS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1993/04/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:L 113/88 DE 1988/12/29 ARTÚNICO.
DL 308-A/85 DE 1985/06/24 ART5.