Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032448 |
| Data do Acordão: | 07/07/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | NACIONALIDADE CONCESSÃO REABERTURA DO PROCESSO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Tendo o recorrente requerido a concessão da nacionalidade portuguesa antes da vigência da Lei 113/88 de 29.12 e sendo o pedido indeferido, não pode o mesmo obter reabertura do processo com base em novos elementos, uma vez que o artigo único daquela Lei apenas permite a aplicação do DL 308-A/75 aos pedidos de conservação e concessão de nacionalidade que, formulados nos termos do seu artigo 5, se encontrem pendentes nos serviços públicos competentes à data da entrada em vigor daquela lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00040599 |
| Nº do Documento: | SA119940707032448 |
| Data de Entrada: | 07/01/1993 |
| Recorrente: | BARBOSA , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1993/04/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | L 113/88 DE 1988/12/29 ARTÚNICO. DL 308-A/85 DE 1985/06/24 ART5. |